Dívidas rurais são de R$ 12,3 bilhões. E agora, produtor?

sexta-feira, abril 10, 2009 posted by Mauro Sérgio Rodrigues

Os jornais destacam: “Agricultores têm dívidas em atraso de R$ 12 bilhões” – Valor Econômico, edição nº 1278, de 12 de junho de 2005: “As dívidas rurais ativas somam R$ 37 bilhões no país, e um terço – R$ 12,3 bilhões – está em atraso. É o que mostra levantamento inédito realizado pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados a partir de dados oficiais de bancos federais, privados e do Tesouro Nacional”.

Deste montante, 46% referem-se a débitos dos produtores de médio porte, que devem R$ 6,04 bilhões desde 1998; 65% são de contratos acima de R$ 200 mil. Os grandes produtores registraram índice menor de atraso, de 12% – cerca de R$ 1,5 bilhão. Os produtores familiares com contratos pelo PRONAF, têm dívida de R$ 300 milhões que corresponde a 11% do volume financiado. Os financiamentos pelos fundos constitucionais FNO, FNE e FCO, registram uma inadimplência de 39%, com R$ 2,7 bilhões vencidos.

No próximo dia 27, os produtores estarão em Brasília onde farão um “tratoraço” com duração de cinco dias, com objetivo de forçar o Governo Federal a rolar pela quarta vez suas dívidas.

A causa de tamanho endividamento da classe produtiva rural decorre mais uma vez das intempéries da natureza, que impôs por todo o país, especialmente no Rio Grande do Sul (estiagem acentuada), Nordeste, parte do Mato Grosso do Sul e interior de São Paulo, significativa quebra da safra, comprometendo sobremaneira as receitas.

Os diversos instrumentos de crédito criados recentemente pelo Governo Federal para socorrer os agricultores, todos, sem exceção, estão comprometidos: Securitização: R$ 13,13 bi; PESA: R$ 12,42 bi; Fundos Constitucionais: R$ 6,90 bi; Agricultura Familiar: R$ 2,65 bi; Funcafé: R$ 1,00 bi; Cacau: R$ 0,30 bi; Prodecer: R$ 0,45 bi.

Em meio a esse turbilhão de preocupação que aflige diuturnamente o produtor rural, curiosamente ainda tem de “torear” o gerente do banco, porque em muitas situações se recusa a renegociação nas condições ditadas pela lei.

Neste momento de aflição que muitos estão atravessando é preciso manter-se calmo e evitar ao máximo assinar instrumentos de confissão de dívidas ou de renegociação delas, sob pressão. É preciso certificar-se antecipadamente se os “papéis” que os gerentes apresentam para assinar estão de conformidade com a lei que ampara o produtor rural. Na dúvida, não assine nada. Busque orientação segura de quem conhece o assunto.

O crédito rural por gozar de garantia constitucional de proteção, quando se transforma em inadimplência deve receber tratamento diferenciado dos demais contratos bancários. É o que diz a Constituição Federal de 1988 e as demais legislações que regram o assunto. Por exemplo, quanto aos juros: estes não podem ser elevados de 1% ao ano sobre o percentual contratado. No caso de ser instituído novos programas de crédito ou de rolagem de dívidas pelo governo, é direito do produtor rural ser neles enquadrado, uma vez satisfeitas as condições da lei. Não é faculdade do banco ou do gerente incluir ou não determinado produtor. O crédito rural existe em função do produtor, não do banco. Esta ordem não poderá jamais ser invertida.

Boa parte deste crédito encalacrado encontra-se hoje nas mãos da União, que por ter encampado a carteira de financiamento rural do Banco do Brasil provenientes da Securitização e PESA, está pondo em execução na Justiça Federal milhares de contratos e exigindo juros e outros encargos estranhos a legislação rural. Os eminentes procuradores dos agricultores devem se pôr em estado de alerta, fazendo veemente defesa para proteger o patrimônio e as garantias oferecidas pelo produtor, especialmente porque a legislação própria alberga o homem do campo nestas questões.

Ainda que as nuvens estejam negras, há meios eficazes de proteção e amparo à disposição do produtor rural, através do direito bancário rural, que lhe permite pagar condignamente seu financiamento agrícola.



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