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	<title>Proteção Jurídica do Consumidor Bancário &#187; Jurisprudência</title>
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	<description>Constituímos um escritório de advocacia especializado na orientação e assessoria jurídica aos consumidores de serviços bancários e financeiros. Nossa missão é detectar a causa que torna o contrato bancário insuportável para o tomador do empréstimo.</description>
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		<title>Imóvel residencial é impenhorável mesmo em caso de fiança</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Apr 2009 13:47:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mauro Sérgio Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[Os fiadores com imóveis residenciais não servirão mais como garantia para a assinatura de contrato de locação. Isso porque o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso decidiu que o imóvel residencial é bem de família impenhorável mesmo que seja para o pagamento de uma dívida contraída por fiança. O ministro julgou recurso de um casal de São Paulo que recorreu ao STF para não ter a casa da família penhorada para pagamento de dívida. O casal era fiador em contrato de locação de imóvel.]]></description>
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		<title>O credor tem o dever de excluir o nome do devedor da lista de maus pagadores após recebimento da dívida</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Apr 2009 13:45:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mauro Sérgio Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>

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		<description><![CDATA[Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves. ]]></description>
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		<title>Administradoras de cartão devem repassar a cliente provas de condições de empréstimos</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Apr 2009 13:40:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mauro Sérgio Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[Em contratos com cláusula-mandato, as administradoras de cartões de créditos devem demonstrar, de forma discriminada, não apenas os encargos e as condições que lhe foram repassados, mas também a prova dos encargos e das condições que, na origem, foram captados junto à instituição financeira. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do vendedor autônomo Arthur Correa Junior, do Rio Grande do Sul...]]></description>
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