A Manipulação dos Juros no Brasil
Juros nada mais são do que o valor pago a título de aluguel pelo uso de dinheiro tomado em empréstimo. É a remuneração do empréstimo.
Atualmente, o empréstimo de dinheiro é realizado através de modernos tipos contratuais: crédito rotativo em conta corrente (“cheque especial”); descontos de títulos; capital de giro; cartão de crédito; financiamentos; leasing; entre outros.
O tomador, para acessar esses contratos, precisa ter crédito, ou seja, um bom cadastro: renda firme, possuir bens ou garantias e não ter pendências financeiras com outros integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Em nosso país além do acesso ao crédito ser escasso e difícil, sofre brutal distorção quando é consumado. Primeiro, porque possuímos uma das mais altas taxas de juros do planeta, hoje na casa dos 17,5% (???) ao ano. Segundo, porque os juros e outros encargos do contrato são manipulados durante a execução do contrato. É o que denomino de manipulação dos juros, tema que merece atenção das autoridades e cuidado redobrado dos tomadores de empréstimos.
A prática do anatocismo (cobrança de juros sobre juros) representa a forma mais perversa e imoral da manipulação dos juros, porque neste caso o credor (mutuante) exige que o tomador (mutuário) juntamente com o valor do principal (mútuo) e dos juros (aluguel), também pague novos juros sobre o valor do aluguel (juros sobre juros). Um absurdo!
A cobrança de juros sobre juros, em certos casos, torna a dívida até impagável, ou como afirmam popularmente, se transforma numa verdadeira “bola de neve”. Isto acontece por causa da aceleração exponencial que o anatocismo produz sobre o saldo devedor. Quanto maior a taxa e o período, maior será o valor a ser pago. O lucro (spread), gigantesco e desproporcional para o mutuante, é certo. Mesmo assim, empresas e cidadãos comuns tomam empréstimos nessas condições por absoluta necessidade. Não há saída, já que essas artimanhas ocorrem praticamente em todos os contratos bancários.
O Supremo Tribunal Federal, desde 16/12/63, proíbe no país o anatocismo através da Súmula 121: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”
Outra forma de manipulação dos juros se dá através da aceleração da capitalização. Ou seja, não se respeita a contagem de ano em ano para inclusão dos juros devidos nesse período ao capital devedor, conforme expressa determinação do art. 253 do Código Comercial Brasileiro, vigente há mais de 153 anos.
Também são manipulações impróprias a falta de especificação da taxa de juros no contrato financeiro; a exigência de taxa diferente da pactuada; a exigência de multa superior a 2% nos casos de mora e a cobrança cumulativa de juros moratórios com a taxa de comissão de permanência. Existem ainda outros mecanismos sem amparo legal, como a utilização de índices de correção monetária que incluem a incidência de juros, como a TR, ou o encadeamento contratual, quando só os nomes dos contratos são alterados, assumindo novos encargos e juros, sem liberação de dinheiro novo.
Sem contar que os contratos indexados pela “Tabela Price” (nome disfarçado das Tabelas de Juros Composto) sofrem capitalização dos juros em desacordo com a legislação vigente. Especialmente os contratos do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em sua quase totalidade estão permeados de abusos e ilegalidades, sendo todos passíveis de revisão judicial.
O incansável combatente dos juros altos, o Vice-Presidente José de Alencar, em recente entrevista ao periódico argentino La Nación, enfatizou: “nunca houve na história do Brasil semelhante transferência de riquezas do trabalho e da produção em benefício do sistema financeiro”. (Correio Popular, fls. B-6, edição de 2/12/03).
Vê-se, portanto, que o desenvolvimento social e econômico do nosso país reclama das autoridades constituídas, não apenas redução das taxas de juros, mas especialmente que a manipulação dos juros seja severamente combatida e punida, para equilíbrio nas contas dos demais setores produtivos da economia. Alô, Banco Central do Brasil!