Arquivo para abril, 2009

Em contratos com cláusula-mandato, as administradoras de cartões de créditos devem demonstrar, de forma discriminada, não apenas os encargos e as condições que lhe foram repassados, mas também a prova dos encargos e das condições que, na origem, foram captados junto à instituição financeira. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do vendedor autônomo Arthur Correa Junior, do Rio Grande do Sul.

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