Arquivo para abril, 2009

Escravidão Econômica

sexta-feira, abril 10, 2009 posted by Mauro Sérgio Rodrigues

Ao que eu saiba, meu bisavô foi fazendeiro, no município de Campanha, do Estado de Minas Gerais. Lá possuía um canavial e um engenho para moagem de cana e a conseqüente produção de açúcar, rapadura, aguardente, etc. Também meu avô fora fazendeiro em Pinhal, proprietário da Fazenda Pinhalzinho, uma das melhores da região, a qual foi vendida, posteriormente, para o Grupo Moreira Sales, então proprietários de uma casa bancária, em Poços de Caldas. Por muitos anos, meu pai e meus tios ali labutaram na lavoura cafeeira. Meu saudoso pai também trabalhou e muito lutou com a fazenda de café, denominada “São Bento”, também em Pinhal. Eu, por herança de meus sogros, acabei me tornando fazendeiro de citrus, no município de Aguaí, onde resido atualmente.Vejam, caros leitores, são quatro gerações, labutando com a ingrata agricultura. São decorridos quase ou mais de trezentos anos de eternas esperanças, visando algum progresso na lida das terras. Os agricultores alimentam a esperança de que no próximo ano as coisas vão mudar para melhor. Pura ilusão! Comparamos a situação como se colocarmos uma espiga de milho na ponta de um bambu, amarrando este no pescoço de um burro, logo à frente. O animal caminhará para comer a espiga, mas nunca alcançará o quitute, já que ele se afastará cada vez que o asno avançar.

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A recente alteração produzida pela edição da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, está deixando os prestadores de serviços de cabelo em pé por conta do fato que muitas prefeituras aproveitaram para lhes conferir um novo enquadramento. Claro que para aumentar a carga tributária!

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A TABELA PRICE x SFH

sexta-feira, abril 10, 2009 posted by Mauro Sérgio Rodrigues

Tomei conhecimento esta manhã que o Globo Repórter desta sexta-feira (4//5/06) abordará a questão do financiamento habitacional e endividamento dos mutuários. Não posso me calar e deixar de dar minha colaboração a sociedade brasileira, vez que atuo como advogado na área a mais de 10 anos e sei bem as artimanhas que os bancos (todos, sem exceção) adotam para cobrar do mutuário além do que a Lei permite.

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Os fiadores com imóveis residenciais não servirão mais como garantia para a assinatura de contrato de locação. Isso porque o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso decidiu que o imóvel residencial é bem de família impenhorável mesmo que seja para o pagamento de uma dívida contraída por fiança. O ministro julgou recurso de um casal de São Paulo que recorreu ao STF para não ter a casa da família penhorada para pagamento de dívida. O casal era fiador em contrato de locação de imóvel.

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Processo
RESP 621836/PR – RECURSO ESPECIAL 2003/0231461-0
Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
QUARTA TURMA
07/12/2004
DJ 21.03.2005 p. 395

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